ANTÔNIO SILVEIRA RIBEIRO DOS
SANTOS
Juiz de direito em São
Paulo. Criador do Programa Ambiental: A Última Arca de Noé
(www.aultimaarcadenoe.com)
Isso vem fazendo com que haja um
crescimento no interesse de seus moradores quanto a sua proteção, pois são eles
que sentem diretamente quais as prioridades emergentes, o que tem proporcionado
o surgimento de uma nova forma de associação de pessoas, as chamadas associações
de bairro. Estas associações originadas da espontânea participação e organização
dos moradores são importantíssimas para a melhoria da qualidade de vida dos
bairros, e conseqüentemente da cidade, pois representam uma força associativa
que pode provocar as autoridades na tomada de atitudes concretas em prol da
comunidade.
Com o advento da Lei 7.347,de 24.07.85,
essas associações, como entidades que são e com função de utilidade pública,
passaram a ter mais força, pois podem propor ações civis públicas contra as
agressões ao meio ambiente e aos logradouros públicos da cidade, ingressando
assim em juízo na proteção dos bens públicos, bem como para preservar a
qualidade de vida. Também a Constituição Federal em seu art.5º, LXX, "b",
autoriza a estas associações o ingresso em juízo com mandado de segurança para
de certa forma o mesmo fim. Outra possibilidade que tem a associação de bairro
na proteção dos interesses da coletividade é oferecer subsídios e informações ao
Ministério Público para sua ação perante o Poder Judiciário, nos termos da
referida lei. Por força do art.216, § 1ºda Constituição Federal, as associações
de bairro podem colaborar ainda com o poder público na proteção do patrimônio
público através do tombamento, sendo esse ato administrativo pelo o qual o poder
público declara e protege móveis ou imóveis que tenham valores culturais,
podendo ser incluído entre esses os conjuntos urbanos; o que muitas vêem
conseguindo perante o CONDEPHAAT tombando bairros de São Paulo.
Felizmente, já há associações de bairro bem estruturadas e ativas que vem lutando incansavelmente pela melhoria de seus bairros. Exemplos que devem ser seguidos, não só na capital como nas cidades do interior. Portanto, os cidadãos devem colaborar em prol do interesse público de seu bairro, formando associações voltadas para ações objetivas com a finalidade de proteção da qualidade de vida, colaborando assim com as autoridades na difícil tarefa de administrar uma cidade. Pensem nisso.
Obs.: Artigo já publicado em: Informe dos Municípios-SP - jun/96; BA -Gr.Jornal.Ronaldo Cortês - 28.06.96 - 15.11.96; Diadema Jornal - 04.08.96; A Tribuna de S.Carlos-SP - 25.08.96; Jornal de Jundiaí-SP- 20.11.96; Voz de Ibiúna- SP- 23.1.99 etc.
